Cooperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.
As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo.
Espécies de Cooperativas:
1º grau – os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior – uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões – resultam do agrupamento de, pelo menos, 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica
Federações – resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederações – resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
Ramos do sector cooperativo
Cooperativas de consumo Cooperativas.de comercializaçã Cooperativas agrícolas Cooperativas de crédito | Cooperativasde habitação e construção Cooperativas de produção Cooperativas de artesanato Cooperativas de pesca | Cooperativas de cultura Cooperativas de cultura Cooperativas de ensino Cooperativas de solidariedade social |
Princípios cooperativos.
1º - adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º. Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
Nº de sócios – não pode ser inferor a cinco
Capital social
Valor - mínimo 2500 €
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