quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Cooperativas

As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.

As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo.

Espécies de Cooperativas:
1º grau – os membros são pessoas singulares ou colectivas

Grau superior – uniões, federações e confederações de cooperativas

Uniões – resultam do agrupamento de, pelo menos, 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica

Federações – resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.

Confederações – resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.

Ramos do sector cooperativo
Cooperativas de consumo
Cooperativas.de comercializaçã
Cooperativas agrícolas
Cooperativas de crédito
Cooperativasde habitação e construção
Cooperativas de produção
Cooperativas de artesanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
Cooperativas de solidariedade social


Princípios cooperativos.
1º - adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º. Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade

Características gerais de uma cooperativa

Nº de sócios – não pode ser inferor a cinco

Capital social
Valor -  mínimo 2500






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