Cooperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas , de livre construção , de capital e composição variáveis , que através da cooperação e entreajuda dos seu membros , visam , sem fins lucrativos , a satisfação das necessidades e aspirações económicasAs cooperativas são regulamentadas pelo código Cooperativo .
Espécie de Cooperativas :
1º grau -os membros são pessoas singulares ou colectivas.
Grau superior-uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões -resultam do agrupamento de , pelo menos , 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica , social , cultural de assistência técnica
Federações- Resultam do agrupamento de cooperativas ou de , simultaneamente , c cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederações - resultam do agrupamento, a nível nacional , de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) Representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
Ramos do sector cooperativa : cooperativas de consumo , cooperativas de Habitação, Cooperativas de Cultura.
Cooperativas de construção
Comercialização Cooperativas de produção
Cooperativas Agrícolas cooperativas
Cooperativas de crédito artesanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
cooperativas
solidariedade social
Princípios Cooperativos.
- 1º- adesão voluntária e livre
- 2º-gestão democrática pelos membros
- 3º-participação económica dos membros
- 4º-autonomia e independência
- 5º-educação, formação e formação
- 6º-intercooperação
- 7º-interesse pela comunidade
Características gerais de uma Cooperativa
Nº de sócios -não pode ser inferior a cinco
Capital Social
Valor mínimo 2500 Euros
Entradas- mínimo de três títulos de capital com valor mínimo de 5 Euros.
Responsabilidade- limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
órgãos sociais - Assembleia de cooperadores, conselho de administração e conselho fiscal
Obrigações Legais- Adopção de denominação
Denominação- tem que ser sempre seguida de:
CRL( cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL(união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL(confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada.
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