quarta-feira, 16 de novembro de 2011

As cooperativas

                                                   Cooperativas
As  cooperativas são pessoas colectivas autónomas , de livre construção , de capital e composição variáveis , que através da cooperação e entreajuda dos seu membros , visam , sem fins lucrativos , a satisfação das necessidades e aspirações económicas

  As cooperativas são regulamentadas pelo código Cooperativo .






 Espécie de Cooperativas :
  1º grau -os membros são pessoas singulares ou colectivas.

Grau superior-uniões, federações e confederações de cooperativas


Uniões -resultam do agrupamento de , pelo menos , 2 cooperativas do  1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica , social , cultural  de assistência técnica

Federações- Resultam do agrupamento de cooperativas ou de , simultaneamente , c cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.

Confederações - resultam do agrupamento, a nível nacional , de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) Representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.



      Ramos do sector cooperativa : cooperativas de consumo , cooperativas de  Habitação, Cooperativas de Cultura.
        




Cooperativas de construção
Comercialização Cooperativas de produção 
Cooperativas  Agrícolas cooperativas
Cooperativas de crédito artesanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
cooperativas
solidariedade social


 Princípios  Cooperativos.



  • 1º- adesão voluntária e livre
  • 2º-gestão democrática pelos membros
  • 3º-participação económica dos membros 
  • 4º-autonomia e independência 
  • 5º-educação, formação e formação
  • 6º-intercooperação
  • 7º-interesse pela comunidade



Características gerais de uma Cooperativa


Nº de sócios -não pode ser inferior a cinco
Capital Social
Valor mínimo 2500 Euros
Entradas- mínimo de três títulos de capital com valor mínimo de 5 Euros.
Responsabilidade- limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
órgãos sociais - Assembleia de cooperadores, conselho de administração e conselho fiscal
Obrigações Legais- Adopção de denominação

Denominação- tem que ser sempre seguida de:
CRL( cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL(união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL(confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)

No caso da  responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada.





Sem comentários:

Enviar um comentário