segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Classificação de Bens .

Bens Materiais - São bens de natureza concreta, ou seja, monumentos, sítios arqueológicos, núcleos urbanos, acervos musicológicos, documentais e bibliográficos.
Para salvaguardar os bens materiais, o principal instrumento é o tombamento, que é o ato legal de reconhecimento do valor cultural de um bem. O nome tombamento, advém da Torre de Tombo, o arquivo público português, onde eram guardados e conservados documentos importantes da sua história.

Bens Imateriais - São considerados bens imateriais as práticas, as representações, as expressões, os conhecimentos e as técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais a eles associados. O instrumento que preserva o bem como imaterial é o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

Os bens de consumo estão divididos em duráveis, semi-duráveis e não duráveis. Os bens de consumo não duráveis são aqueles feitos para serem consumidos imediatamente (Gelados, chocolate, etc.)

Bens de produção : transformação e utilização de fatores produtivos que possibilita a criação de um produto passível de ser transaccionado e utilizado com benefício para os respetivos consumidores.



Bens Complementares - Uma compra de supermercado ensina muito sobre Economia. Se o preço do sorvete sobe, você tende a comprar menos cobertura. Se o leite fica mais caro e você reduz o consumo, corta também o achocolatado. Sorvete e cobertura, leite e achocolatado podem ser considerados bens complementares.

Bens Substituíveis - Bens substituíveis, substitutos ou sucedâneos, são bens cuja utilidade pode ser obtida de igual forma e intensidade pela utilização de outros bens. Por exemplo, a manteiga e a margarina.







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