Espécies de Cooperativas
1º Grau - os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau Superior - uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões - resultam do agrupamento de, pelo menos 2 cooperativas do 1º grau.As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica.
Federações - resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Ramos do Sector Cooperativo
- Cooperativas de consumo - Cooperativas de habitação - Cooperativas de cultura
- Cooperativas de comercialização - e construção - Cooperativas de ensino
- Cooperativas agrícolas - Cooperativas de artesanato - Cooperativas de solidariedade social
- Cooperativas de crédito - Cooperativas de pesca
Princípios cooperativos
1º - adesão voluntária e livre
2º - gestão democrática pelos membros
3º - participação económica dos membros
4º - autonomia e independência
5º - educação, formação e informação
6º - intercooperação
7º - interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
Nº de sócios - não pode ser inferior a cinco
Capital Social:
Valor - mínimo 2500€
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€
Responsabilidade - limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
Orgãos Sociais - Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigações Legais - Adopção de denominação
Denominação - tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada
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