A classificação dos bens, além de ser encontrada no Direito
Positivo, na forma do Código Civil, é objeto de estudos
detalhados por parte da doutrina, devido à importância de se
separar os diferentes tipos de bens em classes distintas, a fim de
se estabelecer normas jurídicas diversas para a disciplina das
relações que se desenvolvem em torno de cada classe
individualmente considerada
bens imateriais-
Os aspectos imateriais da cultura são decisivos para a manutenção da identidade dos povos frente às rápidas mudanças impostas pelo mundo. |
No dia 07 de agosto de 2000, foi publicado o decreto instituindo o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro. |
bens materiais-
Os materiais estão em toda a nossa volta; estão engajados em nossa cultura e presentes em nossa mais ampla existência. Eles têm estado tão intimamente relacionados com a emergência e ascensão do homem, que acabaram por dar nome a Idades da civilização, como a Idade da Pedra, a Idade do Bronze e a Idade do Ferro. Ocorrendo naturalmente ou elaborados pelo homem, os materiais têm se tornado parte integrante de nossas vidas. Eles são, sem dúvida, a substância de trabalho de nossa sociedade; desempenham uma função crucial não somente em nosso desenvolvimento natural de vida, mas, também, no bem-estar e na segurança de nações.
consumo -
O consumo corresponde à despesa suportada pelas famílias na aquisição de bens e serviços de vários tipos (alimentares, vestuário, calçado, automóveis, eletrodomésticos, serviços médicos, etc.) por forma a satisfazerem necessidades e maximizarem a sua utilidade. Ao mesmo tempo, a importância do consumo a nível macroeconómico é também muito elevada, correspondendo normalmente à maior parcela da despesa nacional de uma economia (que inclui ainda, entre outros, as despesas do Estado e as despesas de investimento). Assim, o consumo é por regra uma das principais componentes da procura agregada de uma economia.
reproduçao-
Reprodução, em biologia, refere-se à função através da qual os seres vivos produzem descendentes, dando continuidade à sua espécie[1].
Todos os organismos vivos resultam da reprodução a partir de organismos vivos pré-existentes, ao contrário do postulado pela teoria da geração espontânea. Os métodos conhecidos de reprodução podem agrupar-se, genericamente, em dois tipos: reprodução assexuada e reprodução sexuada. No primeiro caso, um indivíduo reproduz-se sem que exista a necessidade de qualquer partilha de material genético entre organismos. A divisão de uma célula em duas é um exemplo comum, ainda que o processo não se limite a organismos unicelulares. A maior parte das plantas tem a capacidade de se reproduzir assexuadamente, tal como alguns animais (ainda que seja menos comum). A reprodução sexuada implica a partilha de material genético, geralmente providenciado por organismos da mesma espécie classificados geralmente de "macho" e "fêmea", como no caso dos seres humanos.
relaçao entre bens-
A relação especificada dos bens comuns é o
documento que identifica quais os bens
comuns do casal. Ele é imprescindível para
quem, estando casado, pretenda obter o
divórcio por mútuo consentimento. Sem este
acordo a Conservatória não poderá dar
andamento ao pedido de dissolução do
- casamento
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