As cooperativas sao-pessoas colectivas autonomas, de livre constituiçao, de capital e composiçao variaveis, que atraves da cooperaçao e entreajuda dos seus membros,visam, sem fins lucrativos, a satisfaçao das necessidades e aspirações economicas sociais ou culturais.
As Cooperativas são regulamentadas pelo código cooperativo.
Especiais de Cooperativas:
1grau-os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior-unias,federaçoes confederativo de cooperativas
Uniões-resultam do agrupamento de, pelo menos,2cooperativas do 1grau
As finalidades podem ser de natureza económica,social, cultural de assistência tecnica
Federações-resultam do agrupamento de cooperativas ou de,simultaneamente,cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederação-resultam do agrupamento,a nível nacional, de cooperativas de grau superior(Uniões e Federações)representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
Cooperativas de
Anticomercial
Cooperativas agricultas
Cooperativas de credito e construção
Cooperativas de produção
Cooperativas deartezanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
Cooperativas solidariedade social
Principios cooperativos.
1-adesao voluntário e livre
2-gestão democratica pelos membros
3-
participação economica dos membros
4-autonomia e independência
5-educação, formação e informação
6-intercomunicação
7-interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
EN de sócios- não pode ser inferir a cinco
Capital social
Valor-mínimo €
Entradas-mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€
Responsabilidade-limitada ao valor do capital su escrito ou ilimitada
Orgãos Sociais-assembleia de cooperadores,Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigações legais-Adopção de denominação
Denominação-tem que ser sempre seguida de:
CAL(cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRONIA(união de cooperativas de responsabilidades limitada)
FULCRO(federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CARL(confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser limitada a denominação tera de ser seguida de:
Cooperativa
de responsabilidade ilimitada
)
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