As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis , que através de cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.
As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo
Espécies de Cooperativas
1º grau - os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior - Uniões, federação e confederações de cooperativas
Uniões - Resultam do agrupamento de, pelo menos 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica
Federações - resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente,
cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector
cooperativas.
Confederações - Resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas
de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do
ramo ou ramos correspondestes ao objecto social da confederação.
Ramos do sector cooperativo
• Cooperativas de consumo • Cooperativas de habitação • Cooperativas de cultura
Cooperativas. de e construção Cooperativas de cultura
comercialização Cooperativas de produção Cooperativas de ensino
Cooperativas Agrícolas cooperativas de Cooperativas
Cooperativas de Crédito Cooperativas de pesca solidariedade social
Princípios cooperativas.
1º- adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º- Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
Nº de sócios - não pode ser inferior a cinco
Capital social
Valor - mínimo 2500€
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€
Responsabilidade - limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
Orgãos Sociais - Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigação legais - Adopção de denominação
Denominação - tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitadas)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativas de Responsabilidade ilimitada
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