Curso práticas técnico-comerciais 1º ano - Escola Secundária de Sacavém. Ano letivo 2013-14
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Lição 32 - AE - 30 de Novembro de 2011
Etiquetas:
1º periodo,
professora,
sumario AE
Lições 48, 49 e 50 - PACC - 30 de Novembro de 2011
Etiquetas:
1º periodo,
professora,
sumario PACC
Lições 46 e 47 - PACC - 25-11-2011
Etiquetas:
1º periodo,
professora,
sumario PACC
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Lições 30 e 31 - 28 de Novembro de 2011
Etiquetas:
1º periodo,
professora,
sumario AE
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Teste formativo de PACC
Escola Secundária de Sacavém | 2011/2012 |
Teste formativo de PACC – Cursos de Educação e Formação – 1º período – Prof : Leonor Neves Alves
Atenção: Responda no seu caderno às questões seguintes:
1 – Relativamente aos critérios de classificação as empresas respondam:
Quanto ao critério da dimensão, pode falar-se em grandes, média s e…?
Quais os requisitos para ser uma PME( pequenas e médias empresas ) segundo o IAPMEI?
Quanto ao critério jurídico podem ser, por exemplo, sociedades por quotas ou anónimas. Distinga-as.
2 –O que são Cooperativas?
Dê exemplos.
Qual o número mínimo de sócios?
Escreva 3 princípios.
Escreva pelo menos 3.
Explique cada uma das que escolheu.
Qual a importância das funções da empresa?
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Lições 41 e 42 - 18 de Novembro de 2011
Lição 27 e 28 - 21 de Novembro de 2011
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Cooperativa
As cooperativas sao-pessoas colectivas autonomas, de livre constituiçao, de capital e composiçao variaveis, que atraves da cooperaçao e entreajuda dos seus membros,visam, sem fins lucrativos, a satisfaçao das necessidades e aspirações economicas sociais ou culturais.
As Cooperativas são regulamentadas pelo código cooperativo.
Especiais de Cooperativas:
1grau-os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior-unias,federaçoes confederativo de cooperativas
Uniões-resultam do agrupamento de, pelo menos,2cooperativas do 1grau
As finalidades podem ser de natureza económica,social, cultural de assistência tecnica
Federações-resultam do agrupamento de cooperativas ou de,simultaneamente,cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederação-resultam do agrupamento,a nível nacional, de cooperativas de grau superior(Uniões e Federações)representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
Cooperativas de
Anticomercial
Cooperativas agricultas
Cooperativas de credito e construção
Cooperativas de produção
Cooperativas deartezanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
Cooperativas solidariedade social
Principios cooperativos.
1-adesao voluntário e livre
2-gestão democratica pelos membros
3-
participação economica dos membros
4-autonomia e independência
5-educação, formação e informação
6-intercomunicação
7-interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
EN de sócios- não pode ser inferir a cinco
Capital social
Valor-mínimo €
Entradas-mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€
Responsabilidade-limitada ao valor do capital su escrito ou ilimitada
Orgãos Sociais-assembleia de cooperadores,Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigações legais-Adopção de denominação
Denominação-tem que ser sempre seguida de:
CAL(cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRONIA(união de cooperativas de responsabilidades limitada)
FULCRO(federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CARL(confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser limitada a denominação tera de ser seguida de:
Cooperativa
de responsabilidade ilimitada
)
As Cooperativas são regulamentadas pelo código cooperativo.
Especiais de Cooperativas:
1grau-os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior-unias,federaçoes confederativo de cooperativas
Uniões-resultam do agrupamento de, pelo menos,2cooperativas do 1grau
As finalidades podem ser de natureza económica,social, cultural de assistência tecnica
Federações-resultam do agrupamento de cooperativas ou de,simultaneamente,cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederação-resultam do agrupamento,a nível nacional, de cooperativas de grau superior(Uniões e Federações)representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
Cooperativas de
Anticomercial
Cooperativas agricultas
Cooperativas de credito e construção
Cooperativas de produção
Cooperativas deartezanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
Cooperativas solidariedade social
Principios cooperativos.
1-adesao voluntário e livre
2-gestão democratica pelos membros
3-
participação economica dos membros
4-autonomia e independência
5-educação, formação e informação
6-intercomunicação
7-interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
EN de sócios- não pode ser inferir a cinco
Capital social
Valor-mínimo €
Entradas-mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€
Responsabilidade-limitada ao valor do capital su escrito ou ilimitada
Orgãos Sociais-assembleia de cooperadores,Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigações legais-Adopção de denominação
Denominação-tem que ser sempre seguida de:
CAL(cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRONIA(união de cooperativas de responsabilidades limitada)
FULCRO(federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CARL(confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser limitada a denominação tera de ser seguida de:
Cooperativa
de responsabilidade ilimitada
)
Lição 26 - 16 de Novembro de 2011
Lição 38, 39 e 40 - 16 de Novembro de 2011
Sumário : As cooperativas. Espécies de Coopertivas. Ramos do Sector Coopertivo. Principios Cooperativos. Caracterisiticas gerais de uma Cooperativa.
cooperativas
Cooperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas,de livre constituição,de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros,visam,sem fins lucrativos, satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.
As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo.
Espécies de Cooperativas:
1ºgrau-os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior-uniões,federações e confederações de cooperativas
Uniões-resultam do agrupamento de,pelo menos,2 cooperativas do 1º grau.
as finalidades podem ser de natureza, económica,social,cultural e de assistência técnica.
Federações-resultam do agrupamento de cooperativas ou de,simultaneamente,cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederações-resultam do agrupamento,a nível nacional,de cooperativas de grau superior(Uniões e federações) representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
As cooperativas
Cooperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas , de livre construção , de capital e composição variáveis , que através da cooperação e entreajuda dos seu membros , visam , sem fins lucrativos , a satisfação das necessidades e aspirações económicasAs cooperativas são regulamentadas pelo código Cooperativo .
Espécie de Cooperativas :
1º grau -os membros são pessoas singulares ou colectivas.
Grau superior-uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões -resultam do agrupamento de , pelo menos , 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica , social , cultural de assistência técnica
Federações- Resultam do agrupamento de cooperativas ou de , simultaneamente , c cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederações - resultam do agrupamento, a nível nacional , de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) Representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
Ramos do sector cooperativa : cooperativas de consumo , cooperativas de Habitação, Cooperativas de Cultura.
Cooperativas de construção
Comercialização Cooperativas de produção
Cooperativas Agrícolas cooperativas
Cooperativas de crédito artesanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
cooperativas
solidariedade social
Princípios Cooperativos.
- 1º- adesão voluntária e livre
- 2º-gestão democrática pelos membros
- 3º-participação económica dos membros
- 4º-autonomia e independência
- 5º-educação, formação e formação
- 6º-intercooperação
- 7º-interesse pela comunidade
Características gerais de uma Cooperativa
Nº de sócios -não pode ser inferior a cinco
Capital Social
Valor mínimo 2500 Euros
Entradas- mínimo de três títulos de capital com valor mínimo de 5 Euros.
Responsabilidade- limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
órgãos sociais - Assembleia de cooperadores, conselho de administração e conselho fiscal
Obrigações Legais- Adopção de denominação
Denominação- tem que ser sempre seguida de:
CRL( cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL(união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL(confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada.
As cooperativas
Cooperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas , de livre construção , de capital e composição variáveis , que através da cooperação e entreajuda dos seu membros , visam , sem fins lucrativos , a satisfação das necessidades e aspirações económicasAs cooperativas são regulamentadas pelo código Cooperativo .
Espécie de Cooperativas :
1º grau -os membros são pessoas singulares ou colectivas.
Grau superior-uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões -resultam do agrupamento de , pelo menos , 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica , social , cultural de assistência técnica
Federações- Resultam do agrupamento de cooperativas ou de , simultaneamente , c cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederações - resultam do agrupamento, a nível nacional , de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) Representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
Ramos do sector cooperativa : cooperativas de consumo , cooperativas de Habitação, Cooperativas de Cultura.
Cooperativas de construção
Comercialização Cooperativas de produção
Cooperativas Agrícolas cooperativas
Cooperativas de crédito artesanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
cooperativas
solidariedade social
Princípios Cooperativos.
- 1º- adesão voluntária e livre
- 2º-gestão democrática pelos membros
- 3º-participação económica dos membros
- 4º-autonomia e independência
- 5º-educação, formação e formação
- 6º-intercooperação
- 7º-interesse pela comunidade
Características gerais de uma Cooperativa
Nº de sócios -não pode ser inferior a cinco
Capital Social
Valor mínimo 2500 Euros
Entradas- mínimo de três títulos de capital com valor mínimo de 5 Euros.
Responsabilidade- limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
órgãos sociais - Assembleia de cooperadores, conselho de administração e conselho fiscal
Obrigações Legais- Adopção de denominação
Denominação- tem que ser sempre seguida de:
CRL( cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL(união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL(confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada.
As Cooperativas
As Cooperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.
1º Grau - os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau Superior - uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões - resultam do agrupamento de, pelo menos 2 cooperativas do 1º grau.As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica.
Federações - resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Espécies de Cooperativas
1º Grau - os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau Superior - uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões - resultam do agrupamento de, pelo menos 2 cooperativas do 1º grau.As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica.
Federações - resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Ramos do Sector Cooperativo
- Cooperativas de consumo - Cooperativas de habitação - Cooperativas de cultura
- Cooperativas de comercialização - e construção - Cooperativas de ensino
- Cooperativas agrícolas - Cooperativas de artesanato - Cooperativas de solidariedade social
- Cooperativas de crédito - Cooperativas de pesca
Princípios cooperativos
1º - adesão voluntária e livre
2º - gestão democrática pelos membros
3º - participação económica dos membros
4º - autonomia e independência
5º - educação, formação e informação
6º - intercooperação
7º - interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
Nº de sócios - não pode ser inferior a cinco
Capital Social:
Valor - mínimo 2500€
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€
Responsabilidade - limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
Orgãos Sociais - Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigações Legais - Adopção de denominação
Denominação - tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada
As cooperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis , que através de cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.
As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo
Espécies de Cooperativas
1º grau - os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior - Uniões, federação e confederações de cooperativas
Uniões - Resultam do agrupamento de, pelo menos 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica
Federações - resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente,
cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector
cooperativas.
Confederações - Resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas
de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do
ramo ou ramos correspondestes ao objecto social da confederação.
Ramos do sector cooperativo
• Cooperativas de consumo • Cooperativas de habitação • Cooperativas de cultura
Cooperativas. de e construção Cooperativas de cultura
comercialização Cooperativas de produção Cooperativas de ensino
Cooperativas Agrícolas cooperativas de Cooperativas
Cooperativas de Crédito Cooperativas de pesca solidariedade social
Princípios cooperativas.
1º- adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º- Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
Nº de sócios - não pode ser inferior a cinco
Capital social
Valor - mínimo 2500€
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€
Responsabilidade - limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
Orgãos Sociais - Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigação legais - Adopção de denominação
Denominação - tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitadas)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativas de Responsabilidade ilimitada
As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo
Espécies de Cooperativas
1º grau - os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior - Uniões, federação e confederações de cooperativas
Uniões - Resultam do agrupamento de, pelo menos 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica
Federações - resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente,
cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector
cooperativas.
Confederações - Resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas
de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do
ramo ou ramos correspondestes ao objecto social da confederação.
Ramos do sector cooperativo
• Cooperativas de consumo • Cooperativas de habitação • Cooperativas de cultura
Cooperativas. de e construção Cooperativas de cultura
comercialização Cooperativas de produção Cooperativas de ensino
Cooperativas Agrícolas cooperativas de Cooperativas
Cooperativas de Crédito Cooperativas de pesca solidariedade social
Princípios cooperativas.
1º- adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º- Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
Nº de sócios - não pode ser inferior a cinco
Capital social
Valor - mínimo 2500€
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€
Responsabilidade - limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
Orgãos Sociais - Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigação legais - Adopção de denominação
Denominação - tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitadas)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativas de Responsabilidade ilimitada
As Cooeperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.
As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo.
Espécies de Cooperativas:
1º grau – os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior – uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões – resultam do agrupamento de, pelo menos, 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica
Federações – resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederações – resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
Ramos do sector cooperativo
Cooperativas de consumo Cooperativas.de comercializaçã Cooperativas agrícolas Cooperativas de crédito | Cooperativasde habitação e construção Cooperativas de produção Cooperativas de artesanato Cooperativas de pesca | Cooperativas de cultura Cooperativas de cultura Cooperativas de ensino Cooperativas de solidariedade social |
Princípios cooperativos.
1º - adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º. Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
Nº de sócios – não pode ser inferor a cinco
Capital social
Valor - mínimo 2500 €
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5 €
Responsabilidade – limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
Órgãos Sociais – Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigações legais – Adopção de denominação
Denominação – tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada
………….
Cooperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.
As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo.
Espécies de Cooperativas:
1º grau – os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior – uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões – resultam do agrupamento de, pelo menos, 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica
Federações – resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederações – resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
Ramos do sector cooperativo
• Cooperativas de consumo • Cooperativas de habitação • Cooperativas de cultura
Cooperativas. de e construção Cooperativas de cultura
comercialização Cooperativas de produção Cooperativas de ensino
Cooperativas Agrícolas cooperativas de Cooperativas
Cooperativas de Crédito Cooperativas de pesca solidariedade social
Princípios cooperativas.
1º- adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º- Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
Nº de sócios - não pode ser inferior a cinco
Capital social
Valor - mínimo 2500€
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€
Responsabilidade - limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
Orgãos Sociais - Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigação legais - Adopção de denominação
Denominação - tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitadas)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativas de Responsabilidade ilimitada
cooperativas
Cooperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.
As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo.
Espécies de Cooperativas:
1º grau – os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior – uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões – resultam do agrupamento de, pelo menos, 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica
Federações – resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederações – resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.
Ramos do sector cooperativo
Cooperativas de consumo Cooperativas.de comercializaçã Cooperativas agrícolas Cooperativas de crédito | Cooperativasde habitação e construção Cooperativas de produção Cooperativas de artesanato Cooperativas de pesca | Cooperativas de cultura Cooperativas de cultura Cooperativas de ensino Cooperativas de solidariedade social |
Princípios cooperativos.
1º - adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º. Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade
Características gerais de uma cooperativa
Nº de sócios – não pode ser inferor a cinco
Capital social
Valor - mínimo 2500 €
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5 €
Responsabilidade – limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
Órgãos Sociais – Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigações legais – Adopção de denominação
Denominação – tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada
Subscrever:
Mensagens (Atom)