segunda-feira, 7 de novembro de 2011

classificação dos bens

Bens Materiais - São bens de natureza concreta, ou seja, monumentos, sítios arqueológicos, núcleos urbanos, acervos musicológicos, documentais e bibliográficos.
Para salvaguardar os bens materiais, o principal instrumento é o tombamento, que é o ato legal de reconhecimento do valor cultural de um bem. O nome tombamento, advém da Torre de Tombo, o arquivo público português, onde eram guardados e conservados documentos importantes da sua história.
São Bens Materiais:


Bens  Imateriais - São considerados bens imateriais as práticas, as representações, as expressões, os conhecimentos e as técnicas junto com os instrumentos, objectos, artefatos e lugares culturais a eles associados. O instrumento que preserva o bem como imaterial é 
São Bens Imaterias.


Bens de consumo (ou bens de consumo familiar) são os bens utilizados pelos indivíduos ou famílias. A quantidade de bens de consumo que são comercializados em cada país reflete o nível de vida da população e também permitem avaliar os gostos e as características da sociedade em questão. São, portanto, os bens produzidos pelo homem e destinados ao consumo das pessoas (diferentemente dos bens intermediários que são utilizados no processo de produção para serem transformados em bens finais ou dos bens de capitais que são as máquinas utilizadas pelas indústrias).



Bens de produção são bens que servem para a produção de outros bens. São as máquinas, equipamentos e instalações de uma indústria, veículos e material de transporte.
Alguns autores consideram bem de capital como sinônimo de bem de produção. Já outros incluem, entre os bens de produção, todos os bens utilizados na produção de um bem ou produto final - não só os bens de capital mas também os bens intermediários e matérias-primas.

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