segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Lições 36 e 37 - 12 de dezembro de 2011

Entrega e Apresentação dos trabalhos de grupo sobre os sectores da actividade económica.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Lição 56 e 57 - PACC - 9 de Dezembro de 2011

Entrega e Correcção dos testes de avaliação

Lições 53, 54 e 55 - 7 de Dezembro de 2011

Teste de avaliação sumativo.

Lições 51 e 52 - 2 de Dezembro de 2011

Elaboração de relatórios dos filmes visionados.

Lição 35 - AE - 7 de Dezembro de 2011

Entrega e Correcção dos teste de avaliação

Lição 33 e 34 - AE - 5 de Dezembro de 2011

Teste de Avaliação sumativo

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Lição 29 - 23 Novembro de 2011 - AE

Trabalho de Grupo. Continuação

Lições 43, 44 e 45 - 23 de Novembro de 2011

Teste de Avaliação Formativo.

Teste formativo de PACC

Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho
Escola Secundária de Sacavém
2011/2012



Textos de apoio
Teste formativo  de PACC – Cursos de Educação e Formação – 1º período  – Prof : Leonor Neves Alves

 Atenção: Responda no seu caderno às questões seguintes:

1 – Relativamente aos critérios de classificação as empresas respondam:

Quanto ao sector de actividade, as empresas podem inserir-se no sector primário, secundário e….?





Explique o tipo de empresas que se inserem no sector primário e secundário.



Quanto ao critério da dimensão, pode falar-se em grandes, média s e…?



Quais os requisitos para ser uma PME( pequenas e médias empresas ) segundo o IAPMEI?





Quanto ao critério jurídico podem ser, por exemplo, sociedades por quotas ou anónimas. Distinga-as.





2 –O que são Cooperativas?



Dê exemplos.

Qual o número mínimo de sócios?

Escreva 3 princípios.



3 – As funções da Empresa são muitas.

Escreva pelo menos 3.







Explique cada uma das que escolheu.




Qual a importância das funções da empresa?












quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Cooperativa

As cooperativas sao-pessoas colectivas autonomas, de livre constituiçao, de capital e composiçao variaveis, que atraves da cooperaçao e entreajuda dos seus membros,visam, sem fins lucrativos, a satisfaçao das necessidades e aspirações economicas sociais ou culturais.

As Cooperativas são regulamentadas pelo código cooperativo.

Especiais de Cooperativas:
1grau-os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau superior-unias,federaçoes confederativo de cooperativas
Uniões-resultam do agrupamento de, pelo menos,2cooperativas do 1grau
As finalidades podem ser de natureza económica,social, cultural de assistência tecnica

Federações-resultam do agrupamento de cooperativas ou de,simultaneamente,cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
Confederação-resultam do agrupamento,a nível nacional, de cooperativas de grau superior(Uniões e Federações)representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.


Cooperativas de
 Anticomercial
Cooperativas agricultas
Cooperativas de credito e construção
Cooperativas de produção
Cooperativas deartezanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
Cooperativas solidariedade social



Principios cooperativos.
1-adesao voluntário e livre
2-gestão democratica pelos membros
3-

participação economica dos membros
4-autonomia e independência
5-educação, formação e informação
6-intercomunicação
7-interesse pela comunidade

Características gerais de uma cooperativa

EN de sócios- não pode ser inferir a cinco
Capital social
Valor-mínimo €
Entradas-mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€
Responsabilidade-limitada ao valor do capital su escrito ou ilimitada
Orgãos Sociais-assembleia de cooperadores,Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Obrigações legais-Adopção de denominação
Denominação-tem que ser sempre seguida de:
CAL(cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRONIA(união de cooperativas de responsabilidades limitada)
FULCRO(federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CARL(confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
No caso da responsabilidade ser limitada a denominação tera de ser seguida de:
Cooperativa
 de responsabilidade ilimitada

)

Lição 26 - 16 de Novembro de 2011

Sumário : A Produtividade , continuação.

Lição 38, 39 e 40 - 16 de Novembro de 2011

Sumário : As cooperativas. Espécies de Coopertivas. Ramos do Sector Coopertivo. Principios Cooperativos. Caracterisiticas gerais de uma Cooperativa.

cooperativas

                                                           Cooperativas

As cooperativas são pessoas colectivas autónomas,de livre constituição,de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros,visam,sem fins lucrativos, satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.

As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo.

Espécies de Cooperativas:
1ºgrau-os membros são pessoas singulares ou colectivas

   
Grau superior-uniões,federações e confederações de cooperativas
Uniões-resultam do agrupamento de,pelo menos,2 cooperativas do 1º grau.
as finalidades podem ser de natureza, económica,social,cultural e de assistência técnica.

Federações-resultam do agrupamento de cooperativas ou de,simultaneamente,cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.
 Confederações-resultam do agrupamento,a nível nacional,de cooperativas de grau superior(Uniões e federações) representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.

As cooperativas

                                                   Cooperativas

As  cooperativas são pessoas colectivas autónomas , de livre construção , de capital e composição variáveis , que através da cooperação e entreajuda dos seu membros , visam , sem fins lucrativos , a satisfação das necessidades e aspirações económicas

  As cooperativas são regulamentadas pelo código Cooperativo .






 Espécie de Cooperativas :
  1º grau -os membros são pessoas singulares ou colectivas.

Grau superior-uniões, federações e confederações de cooperativas


Uniões -resultam do agrupamento de , pelo menos , 2 cooperativas do  1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica , social , cultural  de assistência técnica

Federações- Resultam do agrupamento de cooperativas ou de , simultaneamente , c cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.


Confederações - resultam do agrupamento, a nível nacional , de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) Representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.



      Ramos do sector cooperativa : cooperativas de consumo , cooperativas de  Habitação, Cooperativas de Cultura.
        




Cooperativas de construção
Comercialização Cooperativas de produção 
Cooperativas  Agrícolas cooperativas
Cooperativas de crédito artesanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
cooperativas
solidariedade social


 Princípios  Cooperativos.



  • 1º- adesão voluntária e livre
  • 2º-gestão democrática pelos membros
  • 3º-participação económica dos membros 
  • 4º-autonomia e independência 
  • 5º-educação, formação e formação
  • 6º-intercooperação
  • 7º-interesse pela comunidade



Características gerais de uma Cooperativa


Nº de sócios -não pode ser inferior a cinco
Capital Social
Valor mínimo 2500 Euros
Entradas- mínimo de três títulos de capital com valor mínimo de 5 Euros.
Responsabilidade- limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
órgãos sociais - Assembleia de cooperadores, conselho de administração e conselho fiscal
Obrigações Legais- Adopção de denominação

Denominação- tem que ser sempre seguida de:
CRL( cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL(união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL(confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)

No caso da  responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada.





As cooperativas

                                                   Cooperativas
As  cooperativas são pessoas colectivas autónomas , de livre construção , de capital e composição variáveis , que através da cooperação e entreajuda dos seu membros , visam , sem fins lucrativos , a satisfação das necessidades e aspirações económicas

  As cooperativas são regulamentadas pelo código Cooperativo .






 Espécie de Cooperativas :
  1º grau -os membros são pessoas singulares ou colectivas.

Grau superior-uniões, federações e confederações de cooperativas


Uniões -resultam do agrupamento de , pelo menos , 2 cooperativas do  1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica , social , cultural  de assistência técnica

Federações- Resultam do agrupamento de cooperativas ou de , simultaneamente , c cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.

Confederações - resultam do agrupamento, a nível nacional , de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) Representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.



      Ramos do sector cooperativa : cooperativas de consumo , cooperativas de  Habitação, Cooperativas de Cultura.
        




Cooperativas de construção
Comercialização Cooperativas de produção 
Cooperativas  Agrícolas cooperativas
Cooperativas de crédito artesanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
cooperativas
solidariedade social


 Princípios  Cooperativos.



  • 1º- adesão voluntária e livre
  • 2º-gestão democrática pelos membros
  • 3º-participação económica dos membros 
  • 4º-autonomia e independência 
  • 5º-educação, formação e formação
  • 6º-intercooperação
  • 7º-interesse pela comunidade



Características gerais de uma Cooperativa


Nº de sócios -não pode ser inferior a cinco
Capital Social
Valor mínimo 2500 Euros
Entradas- mínimo de três títulos de capital com valor mínimo de 5 Euros.
Responsabilidade- limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada
órgãos sociais - Assembleia de cooperadores, conselho de administração e conselho fiscal
Obrigações Legais- Adopção de denominação

Denominação- tem que ser sempre seguida de:
CRL( cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL(união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL(confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)

No caso da  responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada.





As Cooperativas

As Cooperativas

As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.

Espécies de Cooperativas


1º Grau - os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau Superior - uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões - resultam do agrupamento de, pelo menos 2 cooperativas do 1º grau.As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica.
Federações - resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.

Ramos do Sector Cooperativo

Cooperativas de consumo - Cooperativas de habitação - Cooperativas de cultura
Cooperativas de comercialização - e construção - Cooperativas de ensino
Cooperativas agrícolas - Cooperativas de artesanato - Cooperativas de solidariedade social
Cooperativas de crédito - Cooperativas de pesca

Princípios cooperativos
1º - adesão voluntária e livre
2º - gestão democrática pelos membros
 - participação económica dos membros
 - autonomia e independência
 - educação, formação e informação
6º - intercooperação
7º - interesse pela comunidade

Características gerais de uma cooperativa

Nº de sócios - não pode ser inferior a cinco
Capital Social:
Valor - mínimo 2500€
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€

Responsabilidade - limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada

Orgãos Sociais - Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Obrigações Legais - Adopção de denominação

Denominação - tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)

No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada

As cooperativas

As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis , que através de cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.

As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo

Espécies de Cooperativas
1º grau - os membros são pessoas singulares ou colectivas

Grau superior - Uniões, federação e confederações  de cooperativas

Uniões - Resultam do agrupamento de, pelo menos 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica

Federações - resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente,
cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector
cooperativas.

Confederações - Resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas 
de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do
ramo ou ramos correspondestes ao objecto social da confederação.

                                           Ramos do sector cooperativo
• Cooperativas de consumo          Cooperativas de habitação            Cooperativas de cultura

Cooperativas. de                              e construção                                  Cooperativas de cultura
comercialização                               Cooperativas de produção              Cooperativas de ensino
Cooperativas Agrícolas                     cooperativas de                             Cooperativas
Cooperativas de Crédito                  Cooperativas de pesca                    solidariedade social

Princípios cooperativas.
1º- adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º- Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade

Características gerais de uma cooperativa

Nº de sócios - não pode ser inferior a cinco

Capital social
Valor - mínimo 2500€
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€

Responsabilidade - limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada  

Orgãos Sociais - Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Obrigação legais - Adopção de denominação

Denominação - tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitadas)

No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativas de Responsabilidade ilimitada


As Cooeperativas

As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.
 
As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo.

Espécies de Cooperativas:
1º grau – os membros são pessoas singulares ou colectivas

Grau superior – uniões, federações e confederações de cooperativas

Uniões – resultam do agrupamento de, pelo menos, 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica

Federações – resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.

Confederações – resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.


Ramos do sector cooperativo
Cooperativas de consumo
Cooperativas.de comercializaçã
Cooperativas agrícolas
Cooperativas de crédito
Cooperativasde habitação e construção
Cooperativas de produção
Cooperativas de artesanato
Cooperativas de pesca
Cooperativas de cultura
Cooperativas de cultura
Cooperativas de ensino
Cooperativas de solidariedade social
 

Princípios cooperativos.
1º - adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º. Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade

Características gerais de uma cooperativa

Nº de sócios – não pode ser inferor a cinco

Capital social
Valor -  mínimo 2500
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5
Responsabilidade – limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada

Órgãos Sociais – Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Obrigações legais – Adopção de denominação

Denominação – tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)
 
No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
 Cooperativa de responsabilidade ilimitada
………….

Cooperativas


As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.

As Cooperativas são regulamentadas pelo Código Cooperativo.

Espécies de Cooperativas:
1º grau – os membros são pessoas singulares ou colectivas

Grau superior – uniões, federações e confederações de cooperativas

Uniões – resultam do agrupamento de, pelo menos, 2 cooperativas do 1º grau
As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica

Federações – resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.

Confederações – resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas de grau superior (Uniões e Federações) representativas do sector cooperativo do ramo ou ramos correspondentes ao objecto social da confederação.


                                           Ramos do sector cooperativo
• Cooperativas de consumo          Cooperativas de habitação         
  Cooperativas de cultura

Cooperativas. de                              e construção                                  Cooperativas de cultura
comercialização                               Cooperativas de produção              Cooperativas de ensino
Cooperativas Agrícolas                     cooperativas de                             Cooperativas
Cooperativas de Crédito                  Cooperativas de pesca                    solidariedade social

Princípios cooperativas.
1º- adesão voluntária e livre
2º- gestão democrática pelos membros
3º- Participação económica dos membros
4º- autonomis e independência
5º- educação, formação e informação
6º- intercooperação
7º- interesse pela comunidade

Características gerais de uma cooperativa

Nº de sócios - não pode ser inferior a cinco

Capital social
Valor - mínimo 2500€
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€

Responsabilidade - limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada  

Orgãos Sociais - Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Obrigação legais - Adopção de denominação

Denominação - tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitadas)

No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativas de Responsabilidade ilimitada