quarta-feira, 16 de novembro de 2011

As Cooperativas

As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas sociais ou culturais.

Espécies de Cooperativas


1º Grau - os membros são pessoas singulares ou colectivas
Grau Superior - uniões, federações e confederações de cooperativas
Uniões - resultam do agrupamento de, pelo menos 2 cooperativas do 1º grau.As finalidades podem ser de natureza económica, social, cultural e de assistência técnica.
Federações - resultam do agrupamento de cooperativas ou de, simultaneamente, cooperativas e Uniões de cooperativas que pertencem ao mesmo ramo do sector cooperativo.

Ramos do Sector Cooperativo

Cooperativas de consumo - Cooperativas de habitação - Cooperativas de cultura
Cooperativas de comercialização - e construção - Cooperativas de ensino
Cooperativas agrícolas - Cooperativas de artesanato - Cooperativas de solidariedade social
Cooperativas de crédito - Cooperativas de pesca

Princípios cooperativos
- adesão voluntária e livre
2º - gestão democrática pelos membros
- participação económica dos membros
- autonomia e independência
- educação, formação e informação
- intercooperação
- interesse pela comunidade

Características gerais de uma cooperativa

Nº de sócios - não pode ser inferior a cinco
Capital Social:
Valor - mínimo 2500€
Entradas - mínimo de 3 títulos de capital com valor mínimo de 5€

Responsabilidade - limitada ao valor do capital subscrito ou ilimitada

Orgãos Sociais - Assembleia de cooperadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Obrigações Legais - Adopção de denominação

Denominação - tem que ser sempre seguida de:
CRL (cooperativa de responsabilidade limitada)
UCRL (união de cooperativas de responsabilidade limitada)
FCRL (federação de cooperativas de responsabilidade limitada)
CCRL (confederação de cooperativas de responsabilidade limitada)

No caso da responsabilidade ser ilimitada a denominação terá de ser seguida de:
Cooperativa de responsabilidade ilimitada

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